• A Procuração é o único instrumento permitido para que um Voluntário, impedido de participar da Assembleia presencialmente, possa exercer seu direito de voto.
  • A Procuração delegada a outro Voluntário precisa estar acompanhada de uma cópia de um documento de identidade.
  • O Voluntário que receber a Procuração e a cópia do documento de identidade do Outorgante deverá apresentar tais documentos no momento so voto. Poderão ser apresentados de forma impressa ou digital.
  • No formato digital, a cópia das imagens deve ser enviada para:
    E-mail da Comissão Eleitoral:
    c.eleitoral.voluntarios@focolares.org.br
    Ou para o WhatsApp +55 21 99654-2301 (Manoel Francisco Gouvêa)
  • Ao enviar o e-mail, coloque no Assunto: “Envio de Procuração e Documento”. Não é necessário esperar o dia da Assembleia; já é possível fazer o envio dos documentos.