Aqueles que, tendo direito de participar da Assembleia, estejam impedidos de fazê-lo, por graves impedimentos, doenças ou outras dificuldades que impeçam sua participação presencial no congresso, podem delegar, por escrito, a outro membro da Assembleia, para exprimir o voto no seu lugar.
Nota 1: Cada participante da Assembleia não pode receber mais de uma delegação.
Nota 2: Não existe vínculo de mandato na procuração. O Voluntário que recebeu a procuração é autônomo na decisão do voto.
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