A Procuração é o único instrumento permitido para que um Voluntário, impedido de participar da Assembleia presencialmente, possa exercer seu direito de voto.
A Procuração delegada a outro Voluntário precisa estar acompanhada de uma cópia de um documento de identidade.
O Voluntário que receber a Procuração e a cópia do documento de identidade do Outorgante deverá apresentar tais documentos no momento so voto. Poderão ser apresentados de forma impressa ou digital.
Ao enviar o e-mail, coloque no Assunto: “Envio de Procuração e Documento”. Não é necessário esperar o dia da Assembleia; já é possível fazer o envio dos documentos.