VÍDEOS TUTORIAIS
PERGUNTAS FREQUENTES
Para melhor compreensão
agrupamos as perguntas em 5 tópicos
CONVOCAÇÃO
P. O que fazer quando não for possível a convocação da voluntária? Por ex. ela mora em outra cidade e não tem e-mail ou a voluntária responsável de núcleo não pode sair de casa, como fará para colher as convocações pessoais?
R. Se a voluntária não tem e-mail ou é impossível sua convocação pessoal, ela poderá ser convocada através de qualquer outra via, como o WhatsApp.
Para caso de convocação pelo WhatsApp, a tela com a resposta da voluntária deverá ser copiada e salva com remessa deste arquivo para a Encarregada da Região que, por sua vez, remeterá para a CE – Comissão Eleitoral.
MUITO IMPORTANTE: A convocação via e-mail está sendo PRIORIZADA porque a votação se dará através de link a ser recebido por e-mail, assim, ADOTAR TODAS AS MEDIDAS POSSÍVEIS para a criação de um e-mail para esta voluntária, ressalvado o caso de a voluntária delegar seu voto.
P. As que não responderam o e-mail e nem receberam pessoalmente, poderia ser notificada pelo WhatsApp?
R. Sim. Lembrando que é prioridade a convocação por e-mail porque a votação se dará através de link a ser recebido por e-mail.
Para caso de convocação pelo WhatsApp, a tela com a resposta da voluntária deverá ser copiada e salva com remessa deste arquivo para a Encarregada da Região que, por sua vez, remeterá para a CE – Comissão Eleitoral.
P. Para quem remeter a 2 via da convocação?
R. A segunda via da convocação via papel, ou a tela copiada e salva da convocação subsidiária pelo WhatsApp deverá ser remetida para a Encarregada da Região que, por sua vez, remeterá para a CE – Comissão Eleitoral.
P. A resposta da convocação é só sobre a convocação e não sobre se a Voluntária vai votar ou não?
R. A resposta da convocação refere-se somente à convocação, para os demais atos serão encaminhados outros e-mails.
VOTAÇÃO / DELEGAÇÃO
P. A participação da voluntária na Assembleia é pré-requisito para o voto?
R. Não. Nesta situação, temos duas possibilidades:
I) O voto será direto: A voluntária receberá, como as que estarão em Assembleia, link para o voto, através do Escritório de Informática e deverá observar atentamente o horário da votação, para o exercício de seu voto.
II) O voto será por delegação: Neste caso, a voluntária deverá, com antecedência, colocar-se de acordo e comunicar a impossibilidade de participar da Assembleia para sua responsável de Núcleo. Oportunamente, delegará seu direito de voto, através de uma delegação, para outra voluntária votar em seu nome. O modelo de delegação será único para estes casos.
P. A voluntária que recebeu a delegação de voto poderá votar duas vezes, por ela e pela outra voluntária? Nesta hipótese, quantos votos serão computados?
R. Sim. Esta voluntária receberá do Escritório de Informática dois e-mails: um para voto dela e outro para o voto daquela que lhe delegou; assim, dois votos serão computados.
P. A voluntária que vai delegar o voto recebe a carta de convocação? A voluntária que votará por ela não recebe também? Neste caso, algumas voluntárias receberão duas vezes o email. Um para si mesma, e outro para votar por outra voluntária. Ok?
R. Todas as voluntárias devem receber a carta de convocação, inclusive a que vai delegar o voto. A assembleia e a votação são atos diversos, sendo que a voluntária pode participar da assembleia e delegar seu voto ou, estar impedida de participar da assembleia e mesmo assim pode votar.
P. Qual o prazo para informar a delegação? Para que informar que a voluntária fará a delegação?
R. Será encaminhado, oportunamente, um e-mail com todas as orientações para os casos de delegação, que terá um modelo único e o prazo para conclusão será 26/07/2020.
P. Eu tinha entendido que como o voto é secreto, quem passa a procuração não pode dizer em quem deve votar?
R. Na instrução regulamentar VLE20200422 Ln10 consta que “o mandato de delegação não é vinculativo: a voluntária que recebeu a delegação é autônoma na decisão de voto”.
Assim, a delegação transfere à outra voluntária o poder de escolha, contudo, não há impedimento de a delegante entrar em consenso com a voluntária que recebeu sua delegação para que vote na sua candidata de preferência e confiar.
Assim diríamos que quem for votar pela outra, leve uma “colinha” e assuma o compromisso de guardar segredo.
P. Gostaria de saber se um membro da seção eleitoral pode receber procuração para votar por outra voluntária?
R. Sim. Não existe impedimento, contudo, como sugestão, seria ideal tentar que seja outra voluntária para não ter mais este empenho no dia. Lembrar que cada voluntária somente pode receber uma delegação.
P. Podem ser votadas mais de uma voluntária por regional? Em quantas voluntárias podemos votar? Cada regional votará em 21 voluntárias? Cada eleitora pode votar em quantas candidatas? Se não quiser votar 21, pode votar em menos candidatas? Cada eleitora deve selecionar 21 candidatas? Ou pode ser menos?
R. As vagas das candidatas foram distribuídas por Regionais; porém, para o Centro da Obra, somos a Região do Brasil. Deste modo, as candidatas eleitas representarão o Brasil. Portanto, da lista das candidatas propostas, cada eleitora poderá votar em qualquer uma delas, podendo optar em votar em uma única candidata ou fazer até 21 opções. Poderá, inclusive, respeitada a quantidade máxima de votos, votar em Voluntária que não faça parte da lista das candidatas propostas.
Síntese: Cada eleitora poderá votar em 1 (uma) ou em até 21 conforme sua convicção interior.
P. O resultado da votação sai no mesmo dia? Vamos ter acesso a contagem de votos?
R. Sim. Sim.
P. Qual será o horário da votação?
R. Ainda não está definido.
P. Poderá haver votação manual? Como na convocação?
R. Não. O voto será pelo sistema ELIGO e acessado através de link a ser recebido por e-mail.
P. Algumas voluntárias não podem sair de casa, não querem contato presencial com o núcleo para votação. Cada uma pode ficar na própria casa? Ou com uma ou poucas pessoas?
R. Existem as três possibilidades que foram colocadas. Importante sempre ver com Jesus no meio e pedir o Espírito Santo para chegar a melhor situação para todas.
P. Acho estranho votar.
R. Querida voluntária de Deus, a nossa Obra de Maria tem uma constituição espiritual e formal. No artigo 1º dos Estatutos Gerais consta que a Obra de Maria é uma associação de fiéis, constituída segundo as normas da Igreja Católica e dos Estatutos Gerais.
Consta também que os Estatutos são “normas de vida e de governo para todas as pessoas que fazem parte da Obra de Maria”, assim, estando prevista um estrutura de organização e liderança é muito importante que sejam observadas as regras de escolha dos que ocuparam os cargos de direção, incluindo aqui as eleições e votação.
Pelo ponto de vista espiritual, os Estatutos Gerais e o Regulamento do Setor são vontade de Deus para os membros da Obra de Maria. Chiara certa vez disse aos Gen que uma das formas de manter a Unidade da Obra é observar os regulamentos.
Assim, o voto faz parte das normas de governo e deve ser exercido por amor com a prévia preparação espiritual que é a assembleia, para que se cumpra os desígnios de Deus para a Obra de Maria.
ZOOM / ELIGO / APOIO TÉCNICO
1. Como será a votação no que se refere aos sistemas ELIGO e ZOOM?
ZOOM: O ZOOM é uma plataforma (aplicativo) da internet utilizada para reuniões on-line que deverá ser baixado no celular, no computador ou no tablet e através da qual será realizada a Assembleia das voluntárias. O ZOOM utilizado será o que permitirá a participação de todas as voluntárias.
ELIGO: é um sistema de votação contratado e que não precisará ser baixado no celular. Será acessado através de e-mail. O link recebido através de e-mail será suficiente para a votação.
Obs: O ZOOM e o ELIGO podem ser acessados pelo mesmo celular, tablet, computador, porém, se for possível, é recomendada a utilização de um dispositivo para cada.
2. Será transmitida no YouTube?
R. Não. Será transmitida somente pelo Zoom.
3. Durante a Assembleia podemos sair da reunião do Zoom para votar e depois voltar? (Para o caso das voluntárias que tem 1 aparelho).
R. Sim.
4. O sistema de votação ELIGO precisa ser baixado?
R. Não. O link recebido através de e-mail será suficiente para a votação.
5. Quando escolhermos o idioma do Eligo, todo o sistema é traduzido?
R. Sim.
6. Se no dia faltar luz na nossa área?
R. Por favor, deixem o celular carregado e, caso falte luz, fazer chegar a informação até a Comissão Eleitoral.
7. O Apoio técnico vai ter a possibilidade de verificar pelo Eligo se alguma voluntária do seu regional deixou de votar? Vão abrir o teste do sistema pra gente ver? O teste será com todas as votantes?
R. Quem estará em contato direto com o Escritório de Informática (na Itália) será a Comissão Eleitoral. O teste do sistema Eligo será feito no dia 16/08 (domingo), às 9h. O teste será feito com TODAS as voluntárias de Deus da Região do Brasil. É importante incentivar a participação de TODAS as voluntárias no dia já agendado para a simulação da Assembleia.
8 No dia do teste, também será o dia todo?
R. Não, será apenas uma parte do dia, mas ainda não definimos qual.
9. Como a voluntária em dificuldade vai contatar o apoio técnico? Terá um telefone fixo? Ou outro celular que não esteja sendo usado?
R. Cada seção eleitoral terá um apoio técnico, assim, poderá disponibilizar o telefone fixo (se a voluntária responsável tiver) para contato. Esta é uma organização de cada seção e uma ótima ideia para as demais. Muito importante também solicitar, se necessário, o apoio das Gen no suporte técnico.
CANDIDATAS
a) Não ficou claro porque 63 candidatas.
R. Neste caso, necessário transcrever a parte o artigo 63 do Regulamento das Voluntárias de Deus que especifica a regra:
Art. 63 – (…)
Nas regiões constituídas, a assembleia elege, por maioria simples, suas representantes. Precisamente 01 (uma) representante para casa 100 voluntárias da região.
As representantes, que têm direito de participar da assembleia geral central do setor, são escolhidas entre os membros. Para cada representante é proposta uma lista de três nomes apresentada pela responsável do setor na região ao seu conselho e aprovada pela responsável da Obra na região, estabelecida a possiblidade de outros nomes de voluntárias que não estão na lista (…).
a) A Região do Brasil tem aproximadamente 2122 voluntárias, assim, como o regulamento define 1 representante a cada 100 voluntárias, deverão ser 21 eleitas, se se manter o número de 2.122 voluntárias.
O número 63 (21 x 3) equivale à lista das candidatas conforme regulamento, ou seja, lista de três nomes, para cada 100 voluntárias, que será submetida à aprovação da responsável da Obra na região.
b) Já temos a lista das candidatas?
b) Não. Está sendo definida.
c) Como são escolhidas as candidatas?
c) Serão indicadas pelas regionais em lista de três nomes que serão aprovadas pela responsável da obra na região.
d) Todas as voluntárias são candidatas?
d) Não. Todas as voluntárias podem receber voto, mas candidatas são as 63 aprovadas na lista tríplice.
e) Chamamos candidatas aquelas 63 voluntárias indicadas?
e) Sim
f) Entendi que todas são candidatas e 63 são indicadas pela CPA por ter sido consultadas se poderiam viajar para Itália. É assim?
f) Não. Todas podem receber o voto; 63 são candidatas e 21 serão eleitas.
P. As candidatas vão se apresentar na Assembleia? Precisa ainda fazer o vídeo das candidatas?
R. A apresentação das candidatas será feita até duas semanas antes do teste. A forma de se fazer essa divulgação está sendo pensada com Jesus em Meio entre as Voluntárias da Comissão Preparatória da Assembleia (CPA) e as Encarregadas dos Regionais.
P. Quem serão as candidatas a substituição de Patience?
R. Só teremos esta reposta depois da nossa Assembleia daqui da Região do Brasil, lembrando que Patience pode ser reconduzida.
ASSEMBLEIA
P. Considerando que em nossa assembleia não é só a eleição, mas um retiro, qual o tema, ou o lema da nossa assembleia? Jesus no meio?
R. Sim nossa assembleia terá também a parte espiritual, mas não tem um tema específico a não ser aquele que conduz no ano Ideal: Jesus no meio.
P. A quantidade de voluntárias presente na Assembleia para efeito de validade da votação tem que ser igual ao número de votantes?
R. Não. A Assembleia é considerada regular quando as Voluntárias participantes, incluindo as que delegaram seu voto, sejam pelo menos 50% + 1 do total das Voluntárias do Brasil regularmente convocadas.